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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 09:53
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 03:00
Agravo em Agravo de Instrumento. Processual Civil. Divergência Jurisprudencial.

Demonstração. Dissídio notório. Locação. Fiança. Súmula 214/STJ
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 13:30
Horas Extras. Instituição de Banco de Horas Autorizado por Norma Coletiva. Indevidas

HORAS EXTRAS. INSTITUIÇÃO DE BANCO DE HORAS AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. INDEVIDAS. Comprovando a reclamada que instituiu Banco de Horas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Direito penal. Apelação. Furto (art. 155, caput, do Código Penal).

Interposição de recurso apenas pelo ministério público.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Março de 2023 - 12:34
Justiça do Trabalho descarta vínculo de emprego de homem que prestava serviços em fazenda da ex-companheira

Os julgadores entenderam que os serviços executados por homem em fazenda de ex-companheira ocorreram em interesse da relação conjugal.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 21 de Fevereiro de 2018 - 12:26
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XXII Exame da Ordem Unificado - 2017

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Junho de 2024 - 18:50
Bourdieu e Luhmann e o Direito.

Portanto, Bourdieu enxergou o direito como uma forma de violência simbólica, permitindo que práticas de violência e dominação sejam legitimadas, convenientes e necessárias. Luhmann preocupa-se com o problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:15
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Maio de 2017 - 10:48
Terceirização e a Lei 13.429/2017
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2017 - 10:38
Escola particular é condenada após aluno sofrer bullying em sala de aula

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 12:58
O silêncio dos inocentes: STJ define aplicação concreta da garantia contra autoincriminação
Inciso LXIII do artigo 5º da CF: ?o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado?.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais.

Desgastes em pisos e gretagens (fissuras) no revestimento externo de prédio.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2022 - 17:42
O Princípio da Audiência Pública em Âmbito Ambiental

O escopo do presente é analisar o princípio da audiência pública em temática ambiental.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:26
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 12:57
Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego de pastor com igreja evangélica

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Julho de 2021 - 12:07
Mutação Constitucional

Por Thawane Willa Silva Rocha de Morais.

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